Gestão do condomínio

 

A experiência adquirida pela f.a.s.maia e os contactos com empresas fornecedoras de serviços acreditadas e consolidadas nos respectivos mercados, permite-nos assegurar uma gestão pronta e eficaz, actuando não só na reparação imediata, como igualmente na prevenção de possíveis anomalias.

O uso de um "Sistema informático proprio e adequado á gestão de Condomínios, permite uma relação privilegiada com os condóminos dos prédios que administra, prestando-lhes, em qualquer momento, esclarecimentos e fornecendo meios de suporte (listagens) sobre os mais variados assuntos:

– Situação económica do condomínio
– Relação de condóminos devedores
– Situação da conta corrente do edifício e do Fundo de Reserva
– Situação das facturas pagas e de facturas a pagamento
– De igual modo são favorecidos os contactos, pessoais ou escritos, sempre necessários, através da presença semanal de elementos da Administração no edifício para fiscalização das zonas e equipamentos comuns, bem como para entrega e recolha de correspondência, afixação de circulares informativas e comunicações.

 

GESTÃO PROFISSIONAL

Actualmente a gestão e administração de condomínios, face ás crescentes exigências, deverá ser efectuada por uma empresa da especialidade em ligação directa com os condóminos.
· A negociação dos contratos de assistência, a contratação e controlo dos serviços prestados , a experiência para prever problemas e as relações com condóminos não cumpridores exigem que se afastem dessas questões os condóminos em geral.
· Quando necessário, realizar-se-á uma reunião entre a  f.a.s.maia e os Delegados do Condomínio, caso venham a ser eleitos, para apreciação do trabalho desenvolvido, definição de tarefas para o período imediato, apreciação da situação financeira e económica do condomínio.


 SERVIÇOS PRESTADOS

  • Convocar e presidir ás Assembleias Ordinárias e Extraordinárias a realizar no Condomínio, procedendo no momento a elaboração da respectiva acta informatizada.
  • Executar e fazer cumprir as deliberações das Assembleias de Condóminos.
  • Cobrar receitas e pagar despesas comuns dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.
  • Elaborar o orçamento anual e calcular as comparticipações devidas por cada Condómino de acordo com as normas que a Assembleia de Condóminos aprovar para o efeito.
  • Apresentação das contas referentes ao ano anterior, sendo respectivamente enviado com a devida antecedência o relatório de contas.
  • Constituição do fundo comum de reserva ( artº 4 Dec. Lei nº 268/94)
  • Promoção de seguros obrigatórios (artº 1429 Codigo Civil) e outros.
  • Elaboração do regulamento do Condomínio caso não exista.
  • Visitas semanais ao Edifício, procedendo no momento e se neçessário á substituição de lampadas, bem como á reparação de pequenas avarias detectadas em coordenação com a equipa técnica.

 

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Dever-se-á recorrer a empresas da especialidade, com vínculo contratual ou não, privilegiando as empresas que originalmente montaram os equipamentos, já que a diversidade e complexidade dos mesmos, assim o determina, bem como o facto de porventura muitos ainda se encontrarem em período de garantia.
Após a entrega da gestão do Edifício ou conjunto de Edifícios, procedemos ao levantamento dos equipamentos existentes e á analise das instalações comuns, estudando e propondo em Assembleia melhorias que contribuam para uma melhor utilização das partes comuns, com o mesmo sentido da obtenção de uma economia de custos, melhorando e  mantendo os mesmos níveis de qualidade.

 

COBRANÇAS DE PRESTAÇÕES

A avença de Administração inclui carta de advogados a pressionar o recebimento.
Para tornar céleres as acções é imprescindível uma correcta elaboração das actas para permitir o recurso imediato a acções executivas.
Convém desde já a implementação de medidas que visem a disciplina e pontualidade no pagamento das prestações, evitando o acumular de dividas que apenas prejudicam a gestão de tesouraria do condomínio, asfixiando a sua gestão.

 

REPRESENTAÇÃO DO CONDOMINIO

A f.a.s.maia, representará o Condomínio perante as autoridades Administrativas, em todos os actos que tal sejam requeridos, promoverá contactos com as entidades exteriores ao condomínio nomeadamente o construtor e a Câmara Municipal, entre outras, de modo a diligenciar benfeitorias ou correcções de eventuais defeitos de construção conforme deliberações da Assembleia de Condóminos.